ação de despejo
MILENE DOS SANTOS, brasileira, casada, empresária domiciliada em Adamantina, SP, residente na rua Joaquim Hermínio n º 250, portadora do RG 35.078.549-9 e do CPF 245.7853.123.87,por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), inscrito na OAB/SP 0513/10, com endereço na rua Espanha n º 158, vem perante vossa excelência propor a presente:
AÇÃO DE DESPEJO
em face de NEIDE DA SILVA, brasileira, casada, portadora do CPF n.º 123.123.123-04, RG 42.897.427-6, residente na Treze de Julho n º78, pelos fatos e motivos adiante expostos: DOS FATOS
1 – O requerente é proprietário do imóvel situado no Shopping Santa Cruz, na cidade de Adamantina, que se encontra locado ao requerido, pelo preço de aluguel de R$800,00 (oitocentos reais) mensais a qual abriu uma cantina para vendas de doces, salgados e bebidas, com vencimento para todo o dia 30 do mês vencido.
2 – Sucede que o fiador do requerido, Luiz Alberto Ruiz veio a falecer em janeiro de 2012, ocasião em que a requerida exigiu um novo fiador. Após inúmeros pedidos informais, no mês de junho, a requerida foi notificada para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de descumprimento da locação, a qual Neide não respondeu. Ademais, apesar de clausula expressa no contrato de locação de que a locatária não poderia utilizar as dependências comuns do Shopping em seu negócio, esta insiste em colocar mesas no corredor externo da Cantina, atrapalhando a passagem dos visitantes e vendedores de outras lojas.
OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
O direito da requerente está consubstanciado conforme a seguir:
1 – Rescisão do contrato de locação:
Lei 8245/91 - Art. 9º
caput:A locação também poderá ser desfeita:
.
.
.
II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;
Lei 8245/91 - Art. 40.
caput:O locador poderá exigir novo fiador ou a