ação de despejo
ANTÔNIO FENTANES, espanhol, aposentado, casado, domiciliado nesta cidade de Petrópolis, onde reside à Rua Henrique Raffard, nº 504 A, portador da CI nº W377244-P SE/DPMAF/DPF e inscrito no CPF/MF sob o nº 106.638.437-15, neste ato representado por seu procurador ANTONIO LUIZ FENTANES GARCIA, brasileiro, casado, advogado, portador da CI nº 041.403.262 IFP e inscrito no CPF/MF sob o nº 565.329.117-04, domiciliado nesta cidade de Petrópolis onde reside na Rua Bingen, nº 1408 – Bairro Bingen, vem propor
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO
em face da VALVERD MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.192.180/0001-84, representada por seu sócio gerente ROGÉRIO DOS SANTOS AGOSTINHO, brasileiro, comerciante, casado, portador da CI nº 08381176-0 IFP/RJ e inscrito no CPF/MF 002.681.277-41 domiciliado nesta cidade na Rua Dr. Paulo Hervê, nº 1155 – Bairro Capela, na qualidade de locatário, e ROGÉRIO DOS SANTOS AGOSTINHO e sua mulher FÁTIMA SOARES DE ALMEIDA OLIVEIRA AGOSTINHO, brasileira, portadora da CI nº 082484155 IFP e inscrita no CPF/MF sob o nº 002.808.197-81, domiciliada nesta cidade de Petrópolis onde reside na Rua Dr. Thouzet, nº 610 - Quitandinha, na qualidade de fiadores e principais pagadores, vem expor e afinal requer o seguinte:
Preliminarmente requer:
A) A isenção do pagamento das custas judiciais com fulcro no artigo 17, X da Lei Estadual nº 3.350 de 1999, vez que o Autor na qualidade de aposentado, percebe mensalmente quantia de R$ 4.265,82, ou seja, valor bem aquém ao teto estabelecido por esta Lei.
Art. 17 - São isentos do pagamento de custas:
X - os maiores de 65 anos que recebam até 10 salários mínimos.
Faz jus ainda o Autor aos benefícios da gratuidade de justiça, não podendo arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento, como