ação de despejo
DELMIRO COSTAL SUAREZ, espanhol, casado, Carpinteiro, inscrito no CPF sob o nº 00.271.205-97, neste ato representado por seu Procurador o Sr. JOSE DA PAZ FERNANDES DE MELO, divorciado, Corretor de Imóveis, portador de Rg nº 00679913-27, inscrito no CPF sob o nº 047.867.185-72 residente e domiciliado na cidade de Salvador/BA, por seu advogado in fine assinado, com endereço indicado no rodapé, conforme procuração anexa (doc. 01), vem com fundamento nos artigos 9º, III e 62, I, da Lei nº 8.245/91, bem como as alterações introduzidas com a lei nova e demais disposições legais aplicáveis à espécie, propor a presente
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS
em face de DORANICE JUDICE SILVA RAPOLI BRAWNE, brasileira, casada, psicologa, RG nº 786.698 SSP/BA, inscrita no CPF nº. 630.665.308-25, com endereço na Rua Henrique Dias, n 303, apt 01, Bonfim, nesta Capital, pelos fatos e fundamentos jurídicos que adiante se seguem:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Vem o Acionante, requerer, inicialmente, os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com o disposto na Constituição Federal (art. 5º, LXXIV) e na Lei 1.060/50, vez que esta não pode arcar com as custas do processo sem prejuízo de sua subsistência e de sua família.
É de ser asseverado ainda que o acesso à justiça é um princípio constitucional, cuja negativa ante a impossibilidade do pagamento das custas, incorrerá em violação a esse princípio, inclusive.
I - DOS FATOS
O Demandante deu em locação a Demandada, para fins residenciais, o imóvel de sua propriedade, sito Rua Henrique Dias, n 303, apt 01, Bonfim, nesta Capita, mediante contrato escrito, pelo prazo de 30 (trinta) meses, sendo o valor do aluguel mensal atual de R$ 677,36 (seiscentos e setenta e sete reais e trinta e seis centavos) a serem pagos no dia 05 de cada mês vencido (doc. 02).