Ação de Despejo - Lei do Inquilinato
JOÃO DOS SANTOS, solteiro, dentista, residente e domiciliado na Rua X, nº 000, em Curitiba(PR) - CEP nº 77.888-45, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 444.555.333-22, vem, por intermédio de seu patrono que abaixo assina – instrumento procuratório acostado ---, o qual tem escritório profissional consignado no timbre desta, onde, em atendimento à diretriz fixada pelo art. 39, inciso I, do Estatuto Buzaid, indica-o para as intimações necessárias, comparece, com supedâneo no art. 8º, da Lei do Inquilinato(Lei nº. 8.245/91), para ajuizar a presente
AÇÃO DE DESPEJO,
contra PEDRO DAS QUANTAS, casado, comerciário, residente e domiciliado na na Rua Y, nº 000, em Curitiba(PR) – CEP nº 77.888-99, possuidor do CPF(MF) nº. 111.222.333-44, pelas razões de fato e direito que a seguir passa a expor.
(1) – SÍNTESE DOS FATOS
O Autor adquiriu de Manoel Fictício, proprietário do bem ora em destaque, na data de xx/yy/zzz, o imóvel sito na Rua Y, nº 000, em Curitiba(PR), objeto do Registro nº 12233, do Cartório de Registro de Imóveis da 00ª Zona. (doc. 01). Pelo mesmo, o Autor pagou, em moeda corrente nacional, a importância de R$ .x.x.x ( .x.x.x. ), o que se observa pela escritura pública de compra e venda, lavrada no Cartório Beta.(doc. 02), hoje registrado em nome do Autor(doc. 03) no Cartório de Registro de Imóveis supra aludido.
Destaque-se, outrossim, que referido imóvel fora locado em pacto escrito ao Réu por Manoel Fictício, para fins residenciais, no dia zz/yy/xxxx, com previsão de término para xx/zz/yyyy(doc. 04), estando o mesmo hoje prorrogado por tempo indeterminado.
De outro norte, antes mesmo de providenciar a alienação do imóvel em espécie, fora dado ao locatário, ora Réu, o direito de preferência para aquisição do imóvel(LI, art. 27), pelas mesmas condições de venda ofertas ao Autor, inclusive preço e outras condições pertinentes à