Ação de danos morais
VERLANDIA LIMA SILVA, brasileira, divorciada, técnica em enfermagem, titular da cédula de identidade RG n° 1434783- SSP/BA e no CPF: 160.788.025-34, residente e domiciliado na Rua Ramiro Nunes, n° 49, 1° andar, Bairro Pontalzinho, CEP: 45.603-105, vem por meio de seu advogado que esta subscreve ao final firmado,vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente ação de
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Observando-se o rito previsto na Lei 9.099/95 em face MASTERCARD, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob o n° 01.248.201/0001-75 situada na Av. das Nações Unidas, 12901, 26º andar, São Paulo, CEP: 04578-000, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor
I - DOS FATOS A Requerente é consumidora dos serviços de cartão de crédito da empresa, da qual utiliza sob o n° 5187 67XX XXXX 9325, sendo que utiliza para efetuar compras diariamente nas cidades de Itabuna onde é domiciliada, Itapé onde trabalha e Itapetinga onde reside sua mãe.
Ocorre que a suplicante vem recebendo na fatura do cartão de crédito, cobranças indevidas, absurdas, referente a compras na cidade de Aurelino Leal nos respectivos valores de R$26,66 (vinte e seis reais e sessenta e seis centavos),R$42,50 (quarenta e dois reais e cinquenta centavos), R$ 26,68(vinte e seis reais e sessenta e oito centavos) e R$ 42,50 (quarenta e dois reais e cinqüenta centavos) sendo que a requerente NUNCA esteve em toda sua vida na cidade de Aurelino Leal, muito menos realizou compras ou algo do tipo, pois não sabe nem onde fica a cidade, que dirá visitar.
De imediato buscou solucionar junto a Requerida o problema, tendo sido informado pela mesma que a compra foi efetuada e que não iria resolver o problema. Importante destacar que a Requerente jamais efetuou qualquer compra nesta cidade, e que a referida compra, ressalta-se,