ação de danos morais x banco
As sócias MARIA SANTOS, brasileira, solteira, funcionária pública, registrada no CPF xxxxxxxxxxxxxxxxxx e CRISTINA DOS SANTOS, brasileira, solteira, funcionária pública, registrada no CPF xxxxxxx, ambas residentes e domiciliadas na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxo, CEP xxxxxxxxxx, na cidade de Ribeirópolis/SE, através de seu advogado que esta subscreve, constituído e qualificado nos moldes do instrumento procuratório em anexo, vem à presença de Vossa Excelência com fulcro na lei 9.099/95 propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face do BANCO DO BRASIL S/A, instituição financeira, situada na Praça Frei Jose, nº 61, Centro, Ribeirópolis/SE, CEP 49.530-000, pelas razões fáticas e jurídicas que passa a aduzir:
DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
As Autoras pedem que seja antecipado o efeito da tutela com intuito urgente de desbloquear os cartões das mesmas, pelo simples fato das Requerentes não terem dado motivo para o tal acontecimento.
Os requisitos para a concessão da antecipação da tutela (art. 273 do CPC) estão presentes, quais sejam: a verossimilhança do alegado e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação. O pleito é verossímil, revestindo-se de cristalina aparência devido aos dispositivos legais do Código Civil, notadamente, em seus artigos 186 e 927, caput.
O perigo de dano irreparável é patente, pois, a restrição que bloqueio dos cartões das sócias Edjan Maria Santos e Silvia Cristina dos Santos ocasionam prejuízos morais e materiais como: impossibilidade de realização de compras a prazo, de se obter financiamentos junto a instituições financeiras e restrições a direitos creditícios e bancários.
A concessão da tutela antecipada na forma aqui pedida não fere nenhum princípio ou norma jurídica, assim, a concessão de liminar nos moldes