Ação de danos morais - claro s/a
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, comerciante, portador da carteira de identidade sob o nº XXXX SSP/, inscrito no CPF sob o nº XXXX (docs. 01 e 02), residente e domiciliado na Avenida XXXXX, nº XXXX, bairro XXXXX, CEP XXXX, Cidade – , representado neste ato pela causídica que esta subscreve, com poderes no instrumento procuratório em anexo (doc. 03 e 04), e endereço profissional à XXXX, nº xxxx, Térreo, Centro, Cidade –, onde recebe as comunicações que se fizerem necessárias ao bom andamento do processo, vem com o devido respeito e acatamento, perante V.ª Exª., com fulcro especialmente nos termos do art. 5º, V e X, da Constituição Federal c/c Lei nº 8.078/90 e arts. 186 e 927 do Código Civil, propor a presente: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR
em face da CLARO S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 40.432.544/0001-47 com sede na rua Flórida, nº 1970, Cidade Monções, São Paulo – SP, CEP 04.565-001, estabelecida nesta cidade na Avenida XXXXX, nº XXXX, Centro, CEP XXXXX, em razão dos argumentos fáticos e jurídicos expostos a seguir:
1. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Antes do mais, e tendo em vista a situação financeira do Autor, cumpre afirmar, nos termos do art. 4º, da Lei 1.060/50, que este não possui condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, ficando, portanto, de acordo com esta afirmação (doc. 05), caracterizada a situação prevista no parágrafo único, do art. 2º, da mesma Lei.
Note-se que o fato de estar representado por causídica que não esteja vinculada à defensoria pública não constitui óbice para a caracterização desta situação, uma vez que, não havendo previsão desta premência na citada lei, também já decidiram vários tribunais no sentido de que não vem a ser requisito o uso de advocacia pública, como é exemplo o Tribunal de Justiça paraibano, que sumulou tal