AÇÃO DE DANO MORAL POR ABANDONO AFETIVO E MATERIAL COM PEDIDO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE PARTE DOS EFEITOS DA TUTELA
......, menor impúbere, nascido em ....., neste ato representado por sua genitora .... brasileira, solteira, promotora de eventos, portadora da Identidade sob o n. ....., CPF ...., nascida em ....., filha de ..., residente na Av. ....., nesta cidade de Foz do Iguaçu/PR, vem à presença de Vossa Excelência, por sua advogada que esta subscreve (documento incluso), propor a presente
AÇÃO DE DANO MORAL POR ABANDONO AFETIVO E MATERIAL COM PEDIDO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE PARTE DOS EFEITOS DA TUTELA
Em face de ....., brasileiro, solteiro, autônomo, CPF ....., nascido em 28/12/1979 residente na Avenida ...., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Como regra geral, a parte tem o ônus de custear as despesas das atividades processuais, antecipando-lhe o respectivo pagamento, à medida que o processo realiza sua marcha.
Exigir, porém, esse ônus como pressuposto indeclinável de acesso ao processo seria privar os economicamente fracos da tutela jurisdicional do estado.
Daí garantir a Constituição a assistência judiciária aos necessitados, na forma da lei, ex vi do art. 5°, LXXIV da Constituição Federal. Acha-se a assistência judiciária regulada, ordinariamente, pela Lei n° 1.060/50, que outorga tanto aos brasileiros, como aos estrangeiros aqui residentes, desde que necessitados.
Necessitado, para o legislador, não é apenas o miserável, mas sim, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, ex vi do art. 2° da Lei nº 1060/50.(Grifo Nosso).
Desta forma, os recursos financeiros da Requerente são insuficientes para arcar com as despesas do processo e honorários advocatícios, e comprometeria o seu sustento próprio, bem como o de sua família se tivessem que arcar com tais