Ação de Cobrança
Rua David Caldas, nº 591, sala 103 Marciano A. de Oliveira Nunes Centro/Sul – Fone: 8819-5266 OAB/PI 5.320 Teresina – PI Vânia Coimbra Soares CEP: 64001-190 OAB/PI 5.054
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - ZONA NORTE DA COMARCA DE TERESINA/PI,
RAIMUNDO MARQUES PESSOA NUNES, brasileiro, casado, comerciante, RG 435.848 SSP/PI e CPF 207.882.313-91, residente e domiciliado na Av. Teresina, nº 359, Bairro Parque Piauí, na cidade de Timon/MA, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores (procuração anexa), propor
AÇÃO DE COBRANÇA
contra, MARIA DOS HUMILDES M. DE MELO, brasileira, divorciada, empresária, portadora do RG: 1.262.783 SSP-PI, CPF: 479.017.993-15, residente e domiciliada na Quadra 02, Bloco 02, apartamento 204, Conjunto Tancredo Neves, Bairro Dirceu II, Teresina-PI, pelos fatos e razões que aduza seguir:
INTRODUÇÃO FÁTICA
01. O Requerente é proprietário de um imóvel com ponto comercial, situado na Avenida Teresina, nº 385, bairro Parque Piauí, CEP: 65.630-500 em Timom/MA, tendo firmado contrato de locação com a Requerida que lhe entregou 01 (um) cheque, no valor de R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais) referente ao pagamento dos alugueis.
02. Portanto, o Requerente é credor da Requerida na importância de R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais), representada pelo cheque datado de, 26/08/2013, cheque nº 850112, Banco do Brasil, Teresina-PI, prova acostada.
03. Ocorre que, inadvertidamente, o Requerente deixou prescrever os títulos, desatento aos prazos prescricionais