ação de cobrança
Processo nº: ...
CLAUDIA, brasileira, casada, profissão: ..., portadora do RG: ..., e incrita no CPF: ..., residente na Rua: ..., nº: ..., Município: Rio de Janeiro, Estado: Rio de Janeiro, CEP: ..., vem por seu advogado que esta subscreve, devidamente constituído conforme instrumento de mandato em anexo, indicados para fins do artigo 39, I, do código de processo civil, cito o endereço na rua: ..., nº:..., cidade: ..., bairro: ..., estado:..., cep: ..., nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA que tramita pelo rito ORDINÁRIO, movida pelo HOSPITAL CUIDAMOS DE VOCÊ LTDA. Vem a este juízo
CONTESTAÇÃO
Para expor requerer o que segue
I - PRELIMINARMENTE:
Tendo e vista que o processo tramita na 6ª vara de Fazenda Pública da comarca da capital do estado do Rio de Janeiro, existe um vício de competência absoluta em relação a matéria do Juízo. Desta forma o processo deve ser remetido ao Juiz competente para a apreciação da matéria na forma do artigo 301, II do código de processo civil.
II – MÉRITO
Data de publicação: 24/02/2014
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ. REEXAME DE PROVAS. JULGADO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE STENT. PACIENTE CARDIOVASCULAR. HOSPITAL. EXIGÊNCIA DE CHEQUE-CAUÇÃO. TEORIA DO RISCO-PROVEITO. CONTRATO POR ADESÃO. ART. 538 DO CPC . MULTA MANTIDA. 1. A reforma do julgado demandaria a interpretação de reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. O órgão julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todo e qualquer ponto suscitado pelas partes, mormente se resultam implicitamente repelidos por incompatibilidade com os fundamentos contidos na decisão hostilizada, tidos como suficientes para a solução da