Ação de cobrança
KARINA FRANCO LEAL PINHEIRO, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF nº 645.098.935-15, filha de Manoel Leal e Nilda Franco Leal, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº 623-A, apt. 302, Centro, na cidade de Itabuna-Ba, CEP 45.600-210, vem à presença de V. Exa. propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR, em face de BANCO DO BRASIL S.A., pessoa jurídica, situada à Rua Paulino Vieira, nº. 155, Centro, na cidade de Itabuna, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
1. DOS FATOS E DO DIREITO
A Autora era usuária dos serviços de cartão de crédito OUROCARD VISA da Ré, e possuía uma dívida de R$ 251,19 (débito original).
Assim, dirigiu-se à sede da Ré para quitar o débito e encerrar definitivamente o contrato com o banco.
Chegando no local, o preposto do banco forneceu-lhe um documento, que segue anexo, informando-lhe que sua dívida de R$ 251,19 havia sofrido atualização e juros, e que, agora, era de R$ 296,76 (vide anexo 1).
Assim, a Autora, pessoa honesta e cumpridora de suas obrigações, quitou a pendência, efetuando o pagamento total do débito cobrado com atualização e juros, de R$ 296,76, em 06/09/2011 e em 09/09/2011, consoante comprovantes anexos e demonstrativo de dívida fornecido pelo próprio banco.
Logo, achava que havia resolvido todo o problema, achando que poderia ficar tranquila. Ledo engano.
Para sua surpresa e indignação, em 06/07/2012, quase um ano após a quitação do débito, a Autora recebeu ligação de preposto do banco efetuando-lhe a cobrança da dívida já paga, pedindo que comparecesse à agência para resolver a pendência financeira.
A Autora achou um absurdo, mas compareceu à agência para resolver o problema.
Chegando lá, o preposto do banco apresentou-lhe um documento datado de 06/07/2012, explicando que a Autora não havia pago sua dívida inicial de R$