Ação de cobrança
José Carlos Pereira, brasileiro, casado, professor, portador do RG nº 92356 SSP/RO e do CPF nº 555.333.289-64, residente e domiciliado na Rua Saraiva, nº 543, bairro São José, Vilhena/RO, vem, por seus procuradores in fine assinados (mandato anexo), à presença de Vossa Excelência, mover a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face de Margarida Borges, brasileira, solteira, manicure, portadora do RG nº 69823 SSP/RO e do CPF nº 999.662.482-36, residente e domiciliada da Rua das Rosas, nº6997, bairro Jardim das Violetas, Vilhena/RO, para tal expondo e ao final requerendo o seguinte:
Dos fatos
O autor é professor e vende produtos da AVON para ter uma renda extra, pelo fato de sua esposa estar desempregada e eles terem três filhos.
O requerente vendeu para a ré, produtos da AVON totalizando no valor de R$550,00, e os entregou no dia 04/02/2014. Foi acordado verbalmente que o pagamento aconteceria em 30 dias, ocorrendo no dia 06/03/2014.
No dia 07/03/2014, o autor foi receber da ré, a qual alegou não possuir dinheiro, por estar passando por problemas financeiros e pagaria quando tivesse dinheiro, não demonstrando muita importância para o ocorrido. Alegou também que não possuía os produtos para devolver ao autor quando este pediu.
O autor precisa efetuar o pagamento à empresa AVON no prazo de 40 dias, a contar do dia do recebimento dos produtos. Se não o fizer, pagará multa pelo atraso e ficara impedido de realizar novos pedidos, porem o autor não tem condições de efetuar tal pagamento sem receber o devido valor da ré.
O autor vende em média R$5.000,00 em produtos por mês, e recebe uma comissão de 30% sob esse valor.
Fundamentos jurídicos
A ré esta em desconformidade com o artigo 481 do Código Civil, pelo fato de que recebeu os produtos e não pagou por eles. Por esse motivo ela devera responder pelo inadimplemento da obrigação conforme consta no artigo 389 do Código Civil,