Ação de Cobrança
HORACIO ADAIR VERONEZE-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 03.482.601/0001-76, situada na Av. Marcelino Pires, nº 443, Bairro Centro, Dourados/MS, CEP 79820-010, neste ato representado por seu proprietário, Sr. Horacio Adair Veroneze, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 000335312 SSP/MS e inscrito no CPF nº 050969521-34, por através de seus patronos, propor a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA, em desfavor de:
CLEIDEY MARIA ROCHA DE OLIVEIRA, brasileira, portador da Cédula de Identidade n° 339637 e CPF n° 905.168341-34, residente e domiciliada na Rua Martin Heberarti, n° 1167, Dourados-MS, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
01.
A parte Requerente atua no ramo de mecânica, consertando veículos automotivos, nesta condição prestou serviços para a parte Requerida, sendo que o pagamento do serviço foi feito através do cheque n° 000087, do Banco Bradesco no valor de R$786,00 (setecentos e oitenta e seis reais), que seguem em anexo.
02.
Todavia, ao apresentar o cheque no banco para compensação, por surpresa do autor, o mesmo foi devolvido por falta de provisão de fundos, conforme comprova o carimbo no verso dos cheques.
03.
Cumpre ressaltar que a parte Requerente procurou a parte Requerida a fim de ver seu crédito saldado, na tentativa de sanar a inadimplência de maneira amigável, entretanto sem êxito, razão pela qual socorre-se a prestação jurisdicional do Estado com a presente ação para fazer valer o seu direito de receber pelo serviço prestado.
04.
A pretensão da parte autora possui amparo na nossa legislação material e processual civil, por isto a presente ação merece ser julgada procedente, face a comprovada falta de pagamento(cheque devolvido) e também porque foram esgotados todos os meios amigáveis.
05.
Conforme se depreende dos artigos 389 e 391 do C.C, o