ação de cobrança
ALINE BARCELLOS RAMOS, brasileira, solteira, funcionária pública, inscrita no C.P.F. sob nº. 693.858.820-15, residente e domiciliada à Rua Tupanciretã nº. 279, apartamento C, Bairro Passo da Areia, na cidade de Porto Alegre/RS, por seu procurador que esta subscreve conforme instrumento de procuração em anexo (Doc. 1), com escritório profissional na Avenida Presidente Vargas nº. 1964, sala 202, Bairro Centro, na cidade de Esteio/RS, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, fulcro no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil propor a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 88.185.020/0001-25, com sede na Avenida Leônidas de Souza nº. 1289, Bairro Santa Catarina, na cidade de Sapucaia do Sul/RS, a ser citada na pessoa de seu representante legal, pelas razões de fato e de direito que passa a expor
1 - DOS FATOS
A autora é professor especialista, tendo adquirindo no período de 13 de maio de 2011 a 12 de maio de 2012, direito a férias, que foram gozadas de 02 de janeiro de 2013 a 31 de janeiro de 2013, pois a mesma tem direito a 30 dias de férias anuais, conforme disposição do artigo 26 da lei municipal nº. 2099/98, Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.
O pagamento das férias acrescida de um terço por parte da demandada ocorreu no dia 16 de janeiro de 2013, fato este comprovado pelo extrato bancário que segue anexo (Doc. 2).
Sendo que no dia 12 de março de 2013 à autora assinou notificação de suas férias, conforme recibo que se encontra anexo (Doc. 3).
2 - DO DIREITO
O procedimento adotado pela demandada atenda contra a lei municipal nº. 2028/07, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sapucaia do Sul, que em seu artigo 110,