Ação de cobrança temporário
, brasileiro, solteiro, C.I. nº, CPF nº, residente e domiciliado na Rua Boa Esperança, , CEP, por sua procuradora, com escritório nesta capital, instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente diante de V.Exa. na forma dos artigos 274, 282, e 330 do CPC, propor a presente:
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA
Contra a, com endereço, nesta cidade, à Rua, nº, CEP, de acordo com os fundamentos jurídicos que a seguir expõe:
DOS FATOS
1.1- O requerente foi admitido em 01/02/93, para trabalhar na função de agente prisional, conforme contrato administrativo anexo, sendo o referido contrato prorrogado por diversas vezes, porém, em 01/06/2004 foi feito o seu distrato, conforme documento anexo.
1.2- Ocorre Exa., que o requerente nunca recebeu o adicional noturno que tem direito, tendo em vista que trabalhava no regime de revezamento de 24x48 hs, ou seja, chegava às 8:00 da manhã e saía às 8:00 do dia seguinte.
1.3-Também não foi recolhido o FGTS, conforme prevê a Lei Federal nº 8.036/90, que regulamenta o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, em seu artigo 15:
"Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
§ 1º Entende-se por empregador a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos