Ação de Cobrança Rescisão contrato construtora
EXECELENTISSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE
DIREITO DA ___ VARA DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS.
, brasileiro, publicitário, casado, inscrito no RG sob nº e, publicitária, casada, inscrita no RG sob n. residentes e domiciliados à /RS, por seus procuradores judiciais signatários – ut instrumento de procuração anexo, no qual consta o endereço onde recebem intimações, propor:
AÇÃO DE COBRANÇA
Contra
SANTO
EVARISTO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., incrita no CNPJ sob nº 10.556.357/0001-04, com sede na
Avenida Major Sylvio de Magalhães Padilha, nº 5.200,
Edifício Miami, Bloco C, conjunto 32 P-21, Jardim
Morumbi, São Paulo/SP de nome fantasia ROSSI
RESIDENCIAL S.A., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
1.
Os autores, firmaram com a ré, Rossi Residencial
S.A, contrato de compromisso de Compra e Venda de Bem Imóvel em 13 de
Julho de 2010, alusivo à compra do apartamento Antilhas, unidade 1002, situado no Condomínio, no valor de R$ 299. 502,88 (duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e dois reais e oitenta e oito centavos).
2.
No entanto, em 02 de maio de 2013, as partes
rescindiram o Contrato n. 000
ajustado através do anexo Instrumento
Particular de Rescisão nos termos de sua Cláusula 12a, § 2, devendo assim, os autores, receber o montante pactuado de R$ 33.858,30 (trinta e três mil,
\
oitocentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos) referente à parte dos valores pagos até a data da rescisão contratual à Rossi Empreendimentos S.A.
3.
Assim, por força do disposto no pactuado, os
autores receberam da demandante o valor de R$ 30.734,52 (trinta mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos),
o que
determinou o cumprimento parcial da obrigação.
4.
O não pagamento integral do valor que deveria ter
sido efetuado aos autores, estando o valor faltante atualizado pelo INCC em
R$ 3.852,47 (três mil, oitocentos e