ação de cancelamento de registro
George Luiz Von Holleben
Advogado OAB-MT 9.299
EXCELENTISSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO FORO DE CUIABÁ – ESTADO DE MATO
GROSSO.
FABRICIO DE ALMEIDA CAVALCANTE FILHO, brasileiro, casado, bacharel em direito, portador da Cédula de Identidade sob o nº 1142864-3 SSP/MT, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 899.570.911-15, residente e domiciliado a Rua Clóvis Pompeu de Barros, quadra 03, casa 33, novo paraíso II,
Cuiabá – MT, por conduto do seu advogado legalmente constituído, (doc. 01) anexo, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 59 da Lei
7.357/85, Lei do Cheque, art. 70 e 77 do Decreto nº 57.663/1966, art. 206, § 3, inciso
VIII, do Código Civil Brasileiro e art. 43, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, propor a presente:
REGISTRO
Em desfavor da UNIC – UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE
CUIABÁ, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº
33.005.265/0001-31, com sede na Avenida Beira Rio, nº 3100, Jardim Europa,
Cuiabá – MT, e SERASA EXPERIEN, situada na Avenida Historiador Rubens de
Mendonça, nº 2254, Ed. American Businnes Center, salas 1003 e 1004, CEP 78050000, nesta comarca, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir.
Rua Oriente Tenuta, nº.25, Bairro Consil, Cuiabá – MT. Fone: (65) 3653 0638 / Celular (65) 9956 1406.
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DE
Página
AÇÃO
DECLARATÓRIA
DE
CANCELAMENTO
com PEDIDO de LIMINAR ‘inaudita altera parts’
ADVOCACIA
George Luiz Von Holleben
Advogado OAB-MT 9.299
I – DA EXPOSIÇÃO FÁTICA
O Reclamante, Excelência, utilizou-se dos serviços educacionais da primeira Reclamada, sendo acadêmico do curso de direito, iniciando-se no ano de
2003/01, e permanecendo até 18 de dezembro de 2009.
Contando com a ajuda dos seus genitores, com muitas dificuldades efetuava rigorosamente os pagamentos dos elevados valores das mensalidades, estando sempre em dias com os