Ação de auxilio doença
Pedro Santos, brasileiro, viúvo, operador de máquina II na empresa Cargas e Compensados Ltda., estabelecida na cidade de Indaial/SC, nascido em 06.10.1975, e residente e domiciliado na cidade de Pomerode/SC, requereu em 22.07.2013 benefício previdenciário na agência de Blumenau/SC, tendo em vista problemas na coluna lombar, a saber:
Conclusão:
1-Doença degenerativa discal avançada em L4-L5 e em L5-S1. (sem grifo no original)
2-Protusão discal de base ampla centro-lateral direita em L5-S1.
3-Alterações anatômicas pós-cirúrgicas em L4-L5 à esquerda.
4-Fibrose epidural e periradicular esquerda em L4-L5, continuando-se com o ânulo fibroso posterior do disco, e com evidência de hérnia discal.
Ainda, possui: raios-X em que aparece a lesão; atestado médico no sentido da incapacidade laborativa e receita de remédios para lesão na coluna.
O benefício foi indeferido em 03.09.2013, sob a alegação de que não foi constatada incapacidade laborativa, temporária ou definitiva, nos termos da lei 8.213/91 e do Decreto 3048/99.
1) Que benefício previdenciário é esse?
Incapacidade Temporária: Auxílio-doença
Incapacidade Definitiva: Aposentadoria por Invalidez
Daqui para baixo somente da temporária
2) Qual(is) o(s) art.(s) da legislação pertinente?
Art. 59 e seguintes da lei 8213 e art. 71 e seguintes do Decreto lei 3048
3) Qual o procedimento que pode ser adotado pelo segurado com o indeferimento do pedido para poder fazer valer seu direito a utilizar de benefício previdenciário?
Ingressar com ação de reconhecimento do Beneficio auxilio-doença
4) Para averiguar a incapacidade laborativa qual o meio legal a ser seguido?
O meio legal é a solicitação de Perícia Judicial por parte do segurado.
5) Esse meio deve ser realizado por quem? Especialista da área invocada como problema da saúde ou qualquer profissional de saúde?
Para dar credibilidade dever ser