Ação de auxilio doença HIV
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, operador de máquina, portador da carteira de identidade nº XXXXXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXX residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, vem, por sua procuradora infra-firmados, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
(AUXÍLIO-DOENÇA)
a teor do que prevê a Lei 7.670/88 nos termos estabelecidos pelo CPC em seus artigos 282 e seguintes em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), autarquia federal, com endereço à Praça São Salvador, 62, Centro, Campos dos Goutacazes/RJ, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
Da competência da Justiça Federal
O Autor em XXXXXXXXXXX, recebeu o diagnóstico de que é portador do HIV (reativo), sendo que até XXXXXXXXXXXXX percebia benefício junto ao INSS, sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXX, quando foi indevidamente cancelado. Erroneamente, tal benefício foi concedido na Espécie B-91, ou seja, auxilio doença acidentário, o que não é o caso em tela.
A doença de que padece o Autor é degenerativa, não tendo qualquer relação de causa e efeito com a atividade labor ativa desenvolvida.
"Nexo causal. Descaracterização. Obreiro portador de espondiloartrose. Lesão degenerativa da coluna com caráter eminentemente constitucional e correlacionada com fenômenos metabólicos, sem relação com o trabalho. Benefícios acidentários não devidos" (RT 624/139).
A Lei nº 8.213/91 em seu art. 20, § 1º dispõe que:
“Art. 20 (...) § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que