Ação de alvará
XXXXXX, brasileira, casada, empregada doméstica, portadora da Carteira de Identidade nº. XXXXX, expedida pelo Instituto Félix Pacheco, inscrita no CPF sob o nº. XXXXXXXX, residente e domiciliada na XXXXXXX, através de suas advogadas infra-assinadas, com endereço profissional abaixo expresso, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência requerer:
ALVARÁ JUDICIAL
Pelos fatos e fundamentos que passa a narrar:
A peticionaria é filha e única herdeira da Sr.ª XXXXXXXXXX, brasileira, casada, aposentada, inscrita no CPF sob o n.º XXXXXX, portadora da Carteira de Identidade n.ºXXXXXXXX, expedida pelo DETRAN/RJ, falecida em 04/11/2010, atestado de óbito em anexo;
A Sr.ª XXXXXXX aposentou-se em 01/10/2003 e foi admitida pela empresa XXXXXXX em 02/10/2003.
Desta forma requer o levantamento dos depósitos de FGTS e PIS/PASEP do período compreendido entre novembro/2003 até o dia do seu óbito, 04/11/2010.
Insta ressaltar que apesar do estado civil da falecida Autora ser o de casada, a mesma era separada de fato há mais de 40 anos, sendo certo que a Requerente não conhece, e sequer tem idéia de onde possa estar vivendo ou até mesmo se está vivo o ex-marido de sua mãe, até porque eles se separaram antes da requerente nascer.
Considerando que a separação de fato entre a falecida e seu ex-marido supostamente vivo pode ser facilmente constatada por meio das declarações em anexo, bem como por prova testemunhal, no caso de Vossa Excelência entender necessária, não há de se falar em direito sucessório por parte do mesmo conforme disposto no art. 1.830 do Código Civil Brasileiro, in verbis.
Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do