Ação de Alimentos
PEDRO --------------------------------------, menor impúbere representado por sua genitora SUZANA -------------------------------------, brasileira, solteira, diarista, cédula de identidade n.º ----81834-3, expedida pelo IFP/RJ, inscrita no CPF/MF sob o n.º 0833----9710, residente na Rua ---------------------------- 269 – Cidade de Deus -Jacarepaguá, CEP 22775-680, Rio de Janeiro - RJ, por seus advogados abaixo assinados (instrumento de mandato anexo), com endereço profissional na Av. das AMÉRICAS,--------- – BL ----, Barra da Tijuca, nesta cidade para onde desde já requerem sejam remetidas futuras intimações em nome do Drº SÉRGIO ------------------------, vêm, com fulcro na Lei 5.478/1968, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de MÁRCIO -----------------------, brasileiro, com endereço residencial na Rua Alberto n° ------ casa – Taquara – Jacarepaguá - , CEP 22775-550, Rio de Janeiro – RJ, com fulcro nos fundamentos de fato e de direito que a seguir aduz:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma sob as penas da lei e de acordo com o artigo 4º e seu parágrafo 1º da Lei 1.060/50 com nova redação introduzida pela Lei 7.510/86, que não têm condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, doc. em anexo.
DOS FATOS O autor é filho do réu conforme faz prova a certidão de nascimento anexa. Entretanto, desde que deixou o lar conjugal, o réu tem escusado de seu dever de contribuir para o sustento de seu filho.
A representante legal do autor afirma que desde o nascimento de seu filho, (atualmente com 6 anos de idade), o réu se recusa a pagar pensão alimentícia, mesmo estando trabalhando com vínculo durante todo esse tempo.
Vale ressaltar, que desde 2008, o réu arca com um plano odontológco para