Ação de alimentos
PODER JUDICIÁRIO
PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE COLATINA
Processo n° 00081369120138080014
Ação de alimentos
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de ação vindicátoria de filho, promovida por Fausto Silva em face de Roberto Justos Filho e Roberto Justos, provando de plano, através do exame de DNA em anexo, ser o pai do primeiro requerido, motivo pelo qual requereu a anulação do registro de nascimento de ROBERTO JUSTUS FILHO, a fim de promover nova declaração de paternidade, desta feita, em nome do Requerente, mediante sentença, expedindo-se o competente mandado ao Cartório de Registro Civil, para a devida averbação dos dados paternos e de seus ascendentes;
Por sua vez, os requeridos ofereceram contestação escrita às fls. XX/XX, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade ativa do Requerente, fundada no fato de que a ação de investigação de paternidade é personalíssima, sendo o verdadeiro legitimado o filho.
No mérito, apesar de não negar em que o Requerente é o verdadeiro pai do primeiro requerido, alegaram que não há entre eles relação sócioafetiva, requerendo assim o indeferimento do pedido autoral.
A audiência foi realizada nos termos de fls. XX/XX, momento em que as testemunhas e as parte foram ouvidas.
Em seguida, não havendo mais provas a serem produzidas, os autos viram conclusos para sentença. Este é o relatório. Decido.
Antes de analisar o mérito da demanda, passo a discorrer sobre a defesa processual arguida.
Nos termos da defesa apresentada pelos Requeridos, a ação de reconhecimento de paternidade e personalíssima, devendo a mesma ser proposta pelos filhos em face de seus supostos pais.
Entretanto, apesar do requerido ter intitulado a ação de ação de investigação de paternidade, o mesmo fundamentou e requereu uma vindicatoria de filho, não sendo o nome equivoco dada a ação, por si só, fundamento razoável para extinguir o processo sem resolução de mérito, trata-se apenas de uma questão de