ação de alimentos
Ângelo Paixão, brasileiro, viúvo, agricultor, portador da cédula de identidade nº 212.338 (SSP/RR), inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF sob o no 223.456.765-09, residente e domiciliado na São José nº 887, cidade de São Luiz, estado de Roraima, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, com fulcro no artigo 1º. e seguintes da Lei no. 5.478 /68 propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de Ariel Paixão, brasileiro, união estável, fazendeiro, portador da cédula de identidade no.012.410 (SSP/RR), inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF sob o no.901.412.784-00, residente e domiciliado na rua Tatu Bola, nº 209, Alto Alegre, estado de Roraima, pelas razões de fato e de direito à seguir aduzidas.
Da gratuidade da Justiça e Prioridade na Tramitação
Inicialmente, requer à Vossa Excelência que sejam deferidos os benefícios da gratuidade da Justiça, com fulcro no §2º. do artigo 1º. da Lei no. 5.478/68, combinado com a Lei no. 1.060/50, em razão de não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento, conforme atestado de pobreza que instrui a presente demanda. O requerente, por ser maior de 60 anos, requer ainda, prioridade na tramitação do feito, em razão de determinação legal prevista no artigo 71 do Estatuto do Idoso (Lei no. 10.741/03), bem como no artigo no. 1211-A, do vigente Código de Processo Civil. Por fim, deve o presente feito ser recebido pelo procedimento especial, em razão do que determina o artigo primeiro da Lei de Alimentos.
Dos Fatos
O requerente fora casado por mais de 40 (quarenta) anos com Luzia das chagas paixão, sendo que desta