AÇÃO DE ALIMENTOS
(NOME DO (A) MENOR), brasileiro, menor impúbere, nascido em 25 (vinte e cinco) de agosto de 2003 (dois mil e três), neste ato devidamente representado por sua genitora, (NOME DA (O) REPRESENTANTE LAGAL DO (A) MENOR), brasileira, divorciada, operadora de máquinas, portadora da cédula de identidade RG sob o nº. XXXXXXXXXX, e do CPF nº. XXXXXXXXX, filha de (Nome do avô materno e da avó materna), residentes e domiciliados na 3xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por intermédio de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, com endereço funcional constante no rodapé desta exordial, vem respeitosamente, perante V. Exa., propor
AÇÃO DE ALIMENTOS
e que deverá seguir o RITO ESPECIAL, conforme Lei nº. 5.478/1968, em face de (NOME DO (A) GENITOR OU GENITORA DO (A) MENOR), brasileiro, divorciado, petroleiro, nascido em 08 (oito) de maio de 1973 (mil novecentos e noventa e três), filho de (nome do avô paterno e nome da avó paterna), residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
DA ASSISTÊCIA JUDICIÁRIA GRATUITA: INICIALMENTE, requerem a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, com base no art. 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e na Lei n°. 1.060/1950, uma vez que não possuem condições financeiras que lhes permitam arcar com às custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, bastando, tão somente, conforme estipula o caput do art. 4° da citada Lei ordinária a simples afirmação de tal situação na petição inicial.
Art. 4°, § 1° da Lei de Assistência Judiciária, erigiu em favor do requerente autêntica presunção Iuris Tantum de veracidade quanto ao conteúdo da declaração. O ilustre BARBOSA MOREIRA conceitua tais presunções como substrato fático que a Lei