AÇÃO DE ALIMENTOS
AÇÃO DE ALIMENTOS
MARIA JANIELLE FREITAS DE LIMA, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada na Rua Fco Lailson Pinto, nº 710, Bairro Centro, Russas/CE, vêm com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, defensora pública ao final subscrita, propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS em desfavor de JOSÉ VALDECI DE LIMA, brasileiro, solteiro, cozinheiro, residente e domiciliado na Rua Dr. Daltro Holanda, nº 180, apto J, Centro, Russas/CE, pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a discorrer para, ao final, postular:
GRATUIDADE JUDICIÁRIA
A suplicante pugna, inicialmente, pelos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, preceituados pela Lei no. 1.060/50, POR SER POBRE NA FORMA DA LEI, não dispondo de condições econômicas para arcar com as despesas de custas processuais e honorários advocatícios, sem colocar seriamente em risco a sua própria manutenção, razão pela qual é assistida pela Defensoria Pública do Estado do Ceará. DOS FATOS
A requerente é filha do demandado que atualmente está cursando o ensino superior, consoante faz prova mediante declaração em anexo.
Com muito esforço a promovente está cursando o ensino superior, pois a faculdade é particular (valor mensal R$ 240,00).
Ocorre, Nobre Magistrado, que a promovente sozinha não tem como arcar com os custos de sua faculdade, pois não possui renda certa e que depende da assistência financeira de sua genitora e de familiares para continuar estudando. Saliente-se que os gastos com a faculdade não são apenas atinentes as mensalidades, compreendem também gastos com alimentação, transporte e livros.
O requerido possui condições de contribuir para a mantença de sua única filha, pois é solteiro e trabalha em uma lanchonete, possuindo, portanto, rendo comprovada. Ademais, saliente-se que o demandado sempre se esquivou de suas obrigações