ação de alimentos
MARINA PEREIRA DE SOUZA RIBEIRO, brasileiro, solteira, estudante universitária, domiciliada na Rua Visconde de Taunay, 125 - Jd.
Progresso - Franco da Rocha/SP, CEP 07860-100, vem à presença de Vossa Excelência, por seu advogado infrafirmado, propor AÇÃO DE ALIMENTOS POR GRAU DE PARENTESCO, com fulcro na Lei 5.478, de 25 de julho de 1968 c/c os arts. 1.694 a 1.710 do Código Civil vigente, em face de PALHAÇO, brasileiro, casado, comerciante, domiciliado na
AVENIDA JOQUEI CLUBE, 838 - JARDIM VITOR -
MARÍLIA/SP - CEP 17521-450, o que faz calcada nas razões fáticas e jurídicas a seguir expendidas: I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
PRELIMINARMENTE, requer a autora os benefício da assistência judiciária gratuita nos termos da Lei 1.060/50, alterada pela Lei 7.510/86, por não poder arcar com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento, o que se infere da própria natureza da ação.
II - DA EXPOSIÇÃO FÁTICA
A Autora nunca teve a presença paterna em sua vida, somente teve sua paternidade assumida pelo requerido em 2011, sendo que nunca recebeu pensão alimentícia mesmo após o reconhecimento da paternidade.
Ocorre que agora, como estutante universitária, a Autora necessita de alimentos para prover seus gastos com transporte, alimentação, vestuário, faculdade, livros etc.
Atualmente esta trabalhando como Auxiliar Contabil recebendo R$ 1.056,00, o que por si só torna-se insuficiente para prover os gastos acima expostos.
Ademais, encontra-se a Autora em época de processo seletivo, já inscrita pelo ENEM, pretendendo cursar ARQUITETURA/URBANISMO ou ENGENHARIA CIVIL, no entanto, será preciso uma ajuda financeira para não ter que abandonar o curso.
Sobrevive a Autora, juntamente com sua mãe aposentada, não se sabe como, pois possui uma única fonte de renda, qual seja seu salário como auxiliar contabil, quantia esta aquém das