Ação de alimentos
SILVIA GABRIELA SILVA E SILVA, menor impúbere, nascida em 05 de janeiro de 2001, neste ato representada por sua genitora a Srª SILVIA ROBERTA RODRIGUES SILVA, brasileira, solteira, funcionaria pública, portadora do RG nº 15813053 SESEP/AM e inscrita no CPFMF sob o nº 522.014.302-68, ambas domiciliadas nesta cidade e residentes a rua 10, Mundo Novo, número 19, Quadra H2, Cidade Nova, C.E.P nº 69.090-440, por intermédio de seu advogado infra-assinado (procuração anexa), com escritório na Rua Edwards Costa (antiga Rua Santa Helena), Quadra E, número 13, Bairro Adrianópolis, C.E.P 69.057-750, Manaus-Amazonas, Fone (92) 9105-8030/ 3236-7052, onde recebem intimações, com fundamento no artigo 1.694 do Código Civil Brasileiro c/c artigo 2º da Lei nº 5.478/67, vem perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS C/C REGULARIZAÇÃO DE GUARDA E VISITAS
Em face de EDY CARLO BARRETO E SILVA , brasileiro, solteiro, empresário, domiciliado nesta cidade e residente a Rua Paranamirin, número 22, bairro Cidade Nova I, com fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
1. DOS FATOS
A Requerente, ora genitora, e o Requerido mantiveram um relacionamento amoroso durante o ano de 2000 , sendo que em 05 de janeiro de 2001, nasceu a filha do casal, SILVIA GABRIELA SILVA E SILVA, a qual foi devidamente registrada por seu genitor, conforme certidão de nascimento inclusa.
Ocorre que após o termino do relacionamento entre a Requerente, ora genitora, e o Requerido, a guarda da filha sempre esteve com a genitora, sendo ela a responsável pela filha.
O Requerido, por sua vez, contribuiu algumas vezes para o sustento da sua filha, porém de forma muito esporádica e modesta, tendo a Requerente, sem sucesso, por diversas vezes que implorar que os valores relativos as despesas com a filha fossem-lhes partilhados, a Requerente se encontra em profundo