Ação de Alimentos
GIOVANNA CRISTINA DIONISIO CREATTO, brasileira, menor impúbere, nascida aos vinte e cinco de setembro de dois mil e dois (25/09/2002), neste ato representada por sua genitora ELIANA BUENO DIONISIO, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 36.704.675-1 e CPF nº 365.690.788-95, residentes e domiciliadas na Rua Roberto Tomazelli, nº 563, casa 01, Jardim Morada do Sol, CEP 13.348-600, Indaiatuba/SP, por sua advogada nomeada pelo Convênio PGE/OABSP, nomeação anexa, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Artigo 733 do CPC
em face de LUIZ CARLOS CREATTO FILHO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade – RG nº 25.486.103-9 e CPF/MF nº 172.776.068-92, filho de Regina Laurenciano Creatto, residente e domiciliado na Rua Antonio Stifter, nº 102, Jardim Paraíso e/ou na Rua Carlos da Silva Dutra, nº 206, casa 06, (antiga 09), Jardim Pioli, ambos em Indaiatuba/SP, com fundamento no artigo 733 do Código de Processo Civil, pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
Conforme se verifica na sentença proferida nos autos da Ação de Alimentos em anexo, verifica-se que foi determinado que o Executado pagasse ao Exeqüente a título de alimentos, o valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo, os quais através de depósito até o dia 10 de cada mês, na conta poupança da genitora da Exeqüente.
Salienta-se Nobre Julgador, o Executado não está cumprindo o determinado na Ação de Alimentos, devido a isto a genitora da Exeqüente para ver garantido os direitos de sua filha, ora Exeqüente, foi obrigada a ajuizar está Ação de Execução de Alimentos em face do genitor da Exeqüente.
No entanto, por razões desconhecidas da Exeqüente o Executado está descumprindo com sua