Ação de Alimentos
CONCHAS/SP.
PROCESSO Nº.
MARIA CLARA DE SOUZA E JULIA MARIA DE SOUZA, brasileiras, menores impúberes, representadas por sua mãe a Sra. ELIANY CUSTÓDIO DE ALMEIDA, brasileira, casada, desempregada, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 19.440.443-SSP/SP, e inscrita no Ministério da Fazenda sob o CPF. nº. 130.955.208-93, residentes e domiciliadas na Rua Minas Gerais, nº. 1.007, casa E, Centro, no município e comarca de Conchas, Estado de São Paulo, por intermédio de sua advogada dativa (provisão em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua Sergipe nº. 47, Centro, município e comarca de Conchas, Estado de São Paulo, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de
ISAIAS LUIZ DE SOUZA, brasileiro, casado, motorista, portador da Cédula de Identidade RG. nº. 18.667.147-SSP/SP, inscrito no Ministério da Fazenda sob o CPF nº. 026.993.538-09, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, nº. 1.007, casa G, Centro, no município e Comarca de Conchas, Estado de São Paulo, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
OS FATOS
A representante do ALIMENTANDO, viveu em união estável com o ALIMENTANTE pelo período de quatorze anos, sendo fruto desta união as menores MARIA CLARA DE SOUZA, nascida aos 17 de Agosto de 2004, e JULIA MARIA DE SOUZA, nascida aos 16 de Julho de 2.008, cuja paternidade foi perfeitamente declarada e registrada pelo ALIMENTANTE.
Desde então, o ALIMENTANTE e a representante vinham mantendo a União Estável, que por volta de 30 dias atrás foi finda, devido a incompatibilidade de gênios entre o casal. Em virtude da separação, e da impossibilidade de arcar sozinha com o sustento das ALIMENTANDAS, é