Ação de Alimentos
PEDRO HENRIQUE SILVA RODRIGUES, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora, RITA DE CÁSSIA DA SILVA, brasileira, solteira, balconista, inscrita no RG sob o nº. 123 321, SSP/DF, e CPF sob o nº 123.456.789-00, residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 109, bairro Jardim Brasília, CEP: 38405-119, por intermédio de sua advogada Nauali Martins Alves, brasileira, solteira, devidamente inscrita na OAB/MG 236.073, com escritório profissional à Av. João Naves de Ávila, 2121, CEP 38401-000, Uberlândia-MG onde recebe intimações e demais comunicações, vem respeitosamente, com fulcro na Lei n° 5.478/68 e nos artigos 1696 e seguinte do atual Código Civil, propor
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES, brasileiro, solteiro, funcionário público, inscrito no CPF sob o nº 345.678.124-09 e RG 1 234 567 SSP/DF, residente e domiciliado na cidade de Brasília, Quadra 02, Conjunto 09, Casa 17, Asa Sul, CEP: 50.320-000, pelos seguintes fatos e fundamentos expostos.
1. DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer o autor os benefícios da Justiça Gratuita, não podendo arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem grave prejuízo do próprio sustento ou de sua família, com inteligência da Lei n.° 1.060/50.
2. DOS FATOS
A representante do autor, sua genitora, viveu em união estável com seu genitor, o qual, embora trabalhasse em outra cidade, vivia com a família regularmente, vindo à Uberlândia todas as sextas-feiras e retornando às segundas-feiras.
O requerido participava ativamente do convívio familiar e, inclusive, arcava com todas as despesas da casa, alugada em seu nome, além dos gastos com alimentação, educação, esporte, lazer, transporte etc.
Entretanto, no mês de janeiro de 2012, o pai deixou o lar onde vivia o casal em Uberlândia, deixando de visitar o filho, e não mais colaborando com seu