Ação de Alimentos
AÇÃO DE ALIMENTOS Nº 233.2008.010452-4
“O processo é um diálogo. Nunca haverá justiça se,havendo duas partes, apenas se ouvir a voz de uma”. ( EDOUARD COUTURE, Introduçõ ao Estudo do Processo Civil, Ed. Konfino, p.54)
CLEYSON DE SOUZA, já qualificado nos autos do procedimento em epígrafe, vem, por sua advogada infra-assinada, com escritório profissional à Rua Tobias Barreto, nº 233, Centro, Petrolina-Pe, onde receberá intimações de estilo, vem à presença de V. Exa., apresentar contestação à Ação de alimentos em epígrafe, proposta por VITÓRIA DE SOUZA SILVA, representada neste ato por sua genitora, CARLA SALES, tendo a expor e requerer o seguinte:
NO MÉRITO
1. Primeiramente, necessário esclarecer que o peticionante e a genitora requerente jamais tiveram um relacionamento fixo de um ano como declarado na inicial. Em verdade mantinham encontros íntimos casuais e secretos, sem compromisso.
2. Ocorre que, confiando que a Requerente se prevenia contra o risco de uma gravidez indesejada, tomando remédios anticoncepcionais, os litigantes mantinham relações sem que tomassem as medidas preventivas necessárias como, por exemplo, o uso do preservativo.
3. Meses após os encontros, a Sra. CARLA KALINE SILVA SALES comunicou ao peticionante que estava grávida e que a criança que estava sendo gerada seria filho deste. Questionada pelo Requerido acerca do uso das pílulas anticoncepcionais, a Requerente confessou que não havia tomado, o que demonstra que a Requerente pretendia engravidar e escolheu o Requerido para pai de seu filho/filha.
4. O peticionante, consciente das relações íntimas que houvera mantido com a Sra. CARLA KALINE SILVA SALES nada contra-argumentou, teve total responsabilidade de fazer seu translado do hospital para a residência da genitora, apenas anunciou que desejava fazer prova da paternidade , onde o mesmo não