Ação de Alimentos
PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
CRIANÇA E ADOLESCENTE
Qualificação..., através do advogado infrafirmado, com endereço na ... , vem à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de QUALIFICAÇÃO, devendo-se, para tanto, adotar o rito procedimental sumário especial estipulado pela Lei nº 5.478/1968, bem como obedecendo-se a legislação civil e processual civil em vigor, tendo como base os fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
1. DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO
Faz-se mister ressaltar, inicialmente, a prioridade absoluta na tramitação dos feitos em que seja parte criança e adolescente, em observação ao espírito protecionista da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, que aponta o dever do Poder Público, com prioridade absoluta, à efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, máxime em seu art. 4º, parágrafo único, b, o qual determina a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública, devendo tal informação constar no rosto dos autos.
2. DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, requer os benefícios da justiça gratuita, por não poder, o pleiteante, remunerar advogado ou custear processo judicial, sem prejuízo do sustento próprio ou de seus familiares, tendo em mira que, com o advento da Lei 7.510/86, o Estatuto da Assistência Judiciária teve seu art. 4º modificado, ali passando a constar que as isenções constantes nos incisos do art. 3º da Lei 1.060/50, se dariam com a mera afirmação da parte, na própria petição inicial.
3. DOS FATOS
Os genitores do Requerente tiveram um relacionamento amoroso, do qual adveio o nascimento do menor, ora Postulante, como se observa na cópia da Certidão de Nascimento