Ação de alimentos
HUGUINHO, brasileiro, menor impúbere, ZEZINHO, brasileiro, menor impúbere e LUIZINHO, brasileiro, menor impúbere, representados por sua genitora MÔNICA, brasileira, assistente social, portadora da Cédula de Identidade/RG nº X, e inscrita no CPF/MF sob nº X residente e domiciliado em Campinas/SP, na Rua X, nº X, CEP X, por seu advogado (doc. 01), respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência interpor,
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de EDUARDO, brasileiro, engenheiro, portador da Cédula de Identidade/RG nº X, e inscrito no CPF/MF sob nº X residente e domiciliado em Itu/SP, na Rua X, nº X, CEP X
I - DOS FATOS:
A REQUERENTE, foi casado com REQUERIDO no prazo de três anos, que logo após vieram a se divorciar, sendo que no período que foram casados as partes tiveram três filhos, Huguinho, Zezinho e Luizinho. Na qualificação das partes pode-se perceber que o requerido é engenheiro na cidade de Itu - SP, ressaltando-se que o mesmo tem uma renda de em média R$15.000,00 (quinze mil reais) mensais, e a requerente com im cargo menos oneroso, recebe R$ 3000,00 (três mil reais) como nos três últimos holerites (doc. 02). Neste sentido, pode-se dizer que os filhos que foram frutos de tal casamento que terminou em divórcio, estão hoje com idade escolar e necessitam de um auxilio, uma vez que os filhos têm gastos com uniformes, calçados e matérias escolares.
II - DO DIREITO: Primeiramente destaca-se o direito de gratuidade perante os olhos da Lei n° 5.478/68, em seu Artigo 1°, Parágrafo 3°, que determina tal beneficio, valendo como prova, a mera afirmação da falta de condições financeiras para arcar com as custas processuais. Valido citar também o Artigo 1694 do CC, em seu Parágrafo 1°, uma vez que a requerente não tem o suficiente para bancar os filhos sem a ajuda do genitor responsável por eles, ainda se vale também do....