Ação de alimentos
JOÃO XX, brasileiro, menor impúbere, representado por sua genitora MARIA XX, brasileira, maior, capaz, divorciada, portadora do RG.:0000, SSP/SE, inscrita no CPF: sob o nº 0000, os mesmos residentes e domiciliados no Bairro Santa Maria, Ruax , Aracaju - Se, CEP. 49000-030 vem, por meio do seu advogado, constituído mediante instrumento procuratório anexo, com fundamento no artigo 229 da Constituição Federal, a juízo propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de JOSÉ MARCOSXX , brasileiro, maior, capaz, pintor, solteiro, residente e domiciliado na cidade de Aracaju, Sergipe, CEP.: 49000-430, Rua 1, por razões de fato e de direito a seguir expostas:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Requerente, em função de ser pobre, não tendo condições de arcar com as custas processuais, e nem com os honorários advocatícios, bem como a genitora deste, vem, com fulcro nos artigos 4º da Lei 1.060/50; artigo 1º, §2º da Lei nº 5.478/68 e artigo 5º, inciso LXXIV da CF, requerer do ilustríssimo julgador a concessão do referido beneficio.
DOS FATOS
A Representante do Requerente está divorciada do Requerido desde 12/08/2012. Como consequência do divórcio a mesma ficou com a guarda dos dois filhos advindos do casamento, ficando determinado ao requerido o pagamento de uma pensão alimentícia no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Entretanto por problemas de convivência a Autora passou a guarda do filho primogênito para o pai em 04/08/2011, que deixou claro, verbalmente, para a Requerente que não pagaria mais a pensão referente ao filho mais novo, que convivia com mãe.
Levando em conta que o pagamento era efetuado sempre no dia 06 (seis) de cada mês e desde o dia 06/08/2011 o Requerido não efetua o pagamento da pensão. Lembrando que desde o dia 04/082011 passou a ser de R$100,00 (cem reais), referente somente ao filho que ficou sob a guarda da