ação de alimentos
MARCELLE ANGELO AMARAL, brasileira, nascido em 03 de Julho de 2002, representado por sua genitora ROSANGELA PEREIRA ANGELO DA SILVA, brasileira, casada, operadora de telemarketing, portadora da Carteira de identidade No. 10.167.266-5 DETRAN, inscrita no CPF sob o nº 037.449.267-02, residente e domiciliada Rua Cataguases n°2451, casa 01 – Oswaldo Cruz / RJ. CEP: 21.340-250, nesta cidade, telefone para contato: (21) 7765-8624 ou (21) 9825-7003, vem, pela Defensora Pública em exercício no Núcleo de Família de Madureira, com fulcro nos arts. 1694 e seguintes do Código Civil e nas determinações de natureza processual da Lei 5478/68, propor a presente.
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de MARCIO DA SILVA AMARAL, brasileiro, casado, segurança, residente e domiciliado na Rua Nascimento Gurgel n°222 – Oswaldo Cruz / RJ. CEP:21.340-390 nesta cidade, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
Inicialmente afirma, nos termos da L. 1060/50 e posteriores alterações, que não possui condições financeiras de arcar com as custas judiciais e honorários de advogado sem prejuízo dos próprios sustentos, razão pela qual faz jus ao benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, indicando o Defensor Público para o patrocínio da causa, esclarecendo que serão utilizadas as prerrogativas de prazo em dobro e intimação pessoal.
O réu é pai da autora conforme comprova a cópia da certidão do Registro Civil em anexo.
Apesar da relação jurídica que os vincula, o réu não vem cumprindo com regularidade a sua obrigação legal de prover a manutenção do autor, eis que não realiza qualquer contribuição para o sustento do mesmo, o que acaba por expor a criança a seríssimas restrições materiais.
O réu é Segurança, percebendo ganhos mensais da ordem de, pelo menos, R$ 1.200,00.
O autor vem sobrevivendo exclusivamente com o esforço materno, sendo certo que esta não dispõe de quantia