Ação de Alimentos
CAMILA SOUSA , menor, devidamente representada pela sua genitora, Maria de Sousa, brasileira, solteira, agricultora, residente e domiciliada na Rua Raimundo Cruz, nº 661, Centro, Anápolis, GO; assistida juridicamente pela Defensoria Pública do Estado de Goiás, por tratar-se de legalmente necessitada nos termos da declaração em anexo, vem perante Vossa Excelência ajuizar
AÇÃO DE ALIMENTOS
COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
em face de RAIMUNDO DA SILVA conhecido como “Raimundo do Misto”, brasileiro, solteiro, autônomo, residente e domiciliado na Vila Mamorana, s/nº, Zona Rural, Anápolis, GO, o que faz com fulcro nos pontos de fato e de Direito doravante articulados:
DOS FATOS
O Alimentante e a Representante da Autora mantiveram um enlace amoroso do qual redundou na concepção e nascimento da menor, ora Demandante, que, desde o rompimento do casal, vive sob a guarda da genitora. Malgrado a Alimentanda seja devidamente reconhecida e registrada pelo Demandado como sua filha, o mesmo não vem cumprindo com suas obrigações paternas, decorrentes do poder familiar, fazendo com que sua filha venha experimentando privações inadmissíveis, já que a sua genitora não tem condições de provê-la com todos os bens necessários ao pleno sustento. Em relação à capacidade financeira do Demandado, mister indigitar que o mesmo é pescador profissional autônomo, auferindo renda média mensal em torno de um salário mínimo vigente. Assim, ante a patente obrigação de sustento do Demandado, bem como ante a sua inadmissível recalcitrância em cumprir com seus deveres familiares, recorre a Alimentanda ao Poder Judiciário para que esse faça atuar em concreto a vontade da lei.
DO DIREITO
Na presente demanda devem ser analisados três aspectos jurídicos: primeiro, os contornos da obrigação alimentar no direito pátrio vigente; segundo, o conteúdo do direito a