AÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
LUIZ DE SOUZA SILVA, brasileiro, solteiro, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora LETÍCIA DE SOUZA, brasileira, casada, atendente, inscrita no CPF de sob o nº. ***, RG nº. ***-SP, residente e domiciliada na Rua João Carreiro, nº. 150, Bairro São Francisco, São Paulo - SP, Cep. 29.317-480, por intermédio de sua advogada, instrumento procuratório incluso (Doc. - 01), com endereço profissional na Avenida Joaquim de Souza, n. 550, 1º andar, Loja 350, Bairro das Flores, São Paulo- SP, onde recebe intimações e avisos (art.39, I, CPC), vem a presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS C/C
PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
em desfavor de LUCIANO PERES SILVA, brasileiro, casado, fiscal, residente e domiciliado na Rua de Baixo, s/nº, Alto do Morro, São Paulo- SP, pelos fatos e fundamentos jurídicos doravante expostos.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Requer o Autor lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto no inciso LXXIV, do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº. 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência em anexo, (Doc. 02).
1 - DOS FATOS
A genitora do Requerente e o Requerido mantiveram relação conjugal desde o ano de 2012 (Doc.- 03. Deste relacionamento nasceu o menor, hoje com 3 (três) anos de idade (doc.- 04).
Há aproximadamente 09 (nove) meses houve o rompimento do enlace matrimonial, restando pactuado verbalmente o pagamento do valor de R$160,00 (cento e sessenta reais) mensais para o sustento do Requerente.
Não obstante, o Requerido cumpriu com o avençado verbal apenas nos 3 (três) primeiros meses posteriores à separação de fato, deixando de