AÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE AÇÃO CIVIL
VITOR E.DE SOUZA FILHO, brasileiro, menor impúbere, neste ato devidamente representado por sua mãe CLEUSA DE SOUZA E. brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portador da cédula de identidade R.G. nº 342514 e inscrito no CPF/MF nº 001.521.014.03, ambos residentes e domiciliados na Rua das flores nº 237, jardim nova esperança, Aparecida de Goiânia, Goiás, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, procuração em anexo, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei 5.478, de 25 de julho de 1968, propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE AÇÃO CIVIL
Em face de VITOR E. DAITCHUM, brasileiro, solteiro, mestre de obras, portador da cédula de identidade R.G. nº 112412 e inscrito no CPF/MF nº 552.123.321.01, residente e domiciliado na Rua 1.050, n 500, setor Pedro Ludovico, Goiânia, Goiás, expondo e requerendo o que de direito.
PRELIMINARMENTE
Requer o autor, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto da Lei 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.
DOS FATOS
Conforme faz prova a certidão de nascimento em anexo, o requerente é filho legítimo do requerido, fruto da união da representante do menor, e do requerido.
Os executados fizeram acordo a 15* promotoria de justiça de Aparecida de Goiânia conforme documento anexo.
Ocorre que o requerido não tem cumprido seu dever dentre eles o de colaborar para o sustento de seu filho menor impúbere.
A representante legal trabalha como auxiliar de serviços gerais, percebendo o salário mensal de R$ 724,00 (Setecentos e vinte e quatro reais), e vem enfrentando dificuldades em manter o mesmo padrão de vida de seu filho.
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