Ação de Alimentos com Liminar
WILSON AMANCIO MUILLER, brasileiro(a), solteiro(a), menor, representada por genitora, ANA MARIA AMANCIO, brasileira, solteira, do lar, detentora de RG 1.855.193 SSP/RN e CPF 038.861.434-06, residente e domiciliado(a) no(a) Rua Severino dos Ramos barbalho Silva, 135, Centro, São José de Mipibu/RN – CEP 59162-000, por seus procuradores infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vêm à presença de V. Excelência ajuizar a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
C/C LIMINAR DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
em desfavor de ALEXANDER LIMA MULLER, vulgo ALEXANDRE, brasileiro, solteiro, autônomo, residente e domiciliado na Rua Cleonice de Araujo, 118, Centro, São José de Mipibu-RN – CEP 59162-000, pelos seguintes fatos e fundamentos a seguir expostos:
- DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
Inicialmente, afirma que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual REQUER os benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, com redação introduzida pela Lei 7510/86.
II – DOS FATOS
A Genitora da Requerente viveu maritalmente por alguns meses com o Requerido, tendo dessa união nascido 01 filho, ora Requerente (Certidão em anexo). A Genitora da Requerente não tem profissão definida, sem quaisquer meio de remunerar-se, motivo pelo qual está a passar por dificuldades e necessidades financeiras, juntamente com seus filhos.
De outro lado, o Requerido vive uma vida confortável, sem constituir família, percebendo mensalmente a quantia aproximada de R$ 800,00.
Em suma, o(a) autor(a) é filho(a) do réu, está passando por necessidades, e precisam receber algum auxilio financeiro para não sofrer os efeitos da fome e desamparo.
III – DO DIREITO DA REQUERENTE:
3.1. Dispõe o art.4º da Lei 5.478/68 que:
LEI Nº