Ação de alimento
FILOMENA DAS DORES E SILVA, menor impúbere, neste ato representada por sua mãe, MARIA FILOMENA DAS DORES SANTOS, brasileira, solteira, empregada doméstica, CPF n.º 123 456 789 00, RG 123 321 SSP/TO, domiciliada em Araguaína - TO, residente na Quadra 105, Lt 20, 304, Araguaína Sul, por sua advogada infra-assinado (documento 1), com escritório na Rua Ademar Vicente Ferreira, 336, centro, nesta cidade, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei n.º 5.478/68 c/c os arts.1.695, e seguintes, do Código Civil, propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de DURVALINO DA SILVA, brasileiro, solteiro, motorista, CPF n.º 345 678 124 09, RG 1 234 567 SSP/TO, domiciliado em Colinas do Tocantins - TO, residente à Rua Amaral Pinto, 17, Setor Jardim Paulista, aduzindo, para tanto, o seguinte:
OS FATOS
1 – A representante da autora viveu maritalmente com o réu, em união estável, durante cinco anos, nascendo dessa união a autora, Filomena das Dores e Silva, atualmente com 6 anos de idade, conforme prova a certidão de nascimento anexa;
2 – A separação ocorreu em novembro de 2004, devido há várias discussões, alegando a genitora da menor ter ocorrido traição por parte do réu.
3 – Encerrado o relacionamento entre os dois, passou a requerente a conviver juntamente com a mãe morando de aluguel e o requerido afastou-se definitivamente do lar, não mais prestando qualquer auxílio financeiro, deixando tal encargo inteiramente na responsabilidade da representante da autora, que, sozinha, não tem condições de sustentar a filha.
4 – A menor encontra-se muito doente, é portadora de leucemia, necessitando de tratamento médico, conforme faz prova os documentos em anexo.
5 – A representante da requerente não tem como pagar o tratamento médico de sua filha, e por diversas vezes, procurou o requerido, a fim de que o mesmo contribuísse