Ação de alimenteos
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CIVEIS DA COMARCA DE BIRIGUI- SÃO PAULO.MARCO ANTONIO, brasileiro, menor impúbere, e GILBERTO, brasileiro, menor impúbere, ambos representado por sua genitora, a senhora ANA LUIZA, brasileira, casada, dona de casa, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 0.000.000-0, inscrita no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados à Rua Maranhão, nº. 930, Jardim Alvorada, CEP: 00000-000, na cidade de Birigui – SP, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, constituído na forma da Procuração anexa (Doc. 01), vem, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, propor a presente ação:
DE ALIMENTOS
E que deverá seguir o RITO ESPECIAL, conforme Lei nº. 5.478/1968, em face de HAMILTON, brasileiro, casado, construtor portador da cédula de identidade RG nº. 0.000.111-1, inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-11, domiciliado à Rua Piratininga, nº . 856, Jardim Industrial, CEP: 00000-222, na cidade de Birigui – SP, pelos fatos e fundamentos a seguir arguidos:
I – DOS FATOS E DO DIREITO
A Representante conheceu o Requerido em uma festa de aniversário e em virtude da afinidade encontrada entre ambos, contraíram-se em casamento em de 20 de Junho de 2001, conforme Certidão de Casamento Civil nº. 000.11111-00, sob o regime de Comunhão Parcial de Bens (Doc. 02).
Deste enlace, nasceram 2 (dois) filhos, MARCO ANTONIO 11 (onze) anos e GILBERTO 10 (dez) anos, consoante se verifica na certidões de nascimentos acostadas (Doc. 03).
Tão logo nasceu o segundo filho, Hamilton mudou-se para Portugal com o intuito de ganhar mais dinheiro e dar uma vida melhor aos filhos,ocorre que o Requerido tem descurado de seu dever de contribuir para o sustento dos Requerentes desde a data de sua viagem a Portugal. O dispêndio com a criação dos Requerentes não pode ser suportado única e exclusivamente por conta de sua representante legal. As necessidades dos Requerentes