Ação de Alienação Judicial com Pedido de Liminar
NILVA XXXXX, brasileira, divorciada, desempregada, portadora da cédula de identidade RG nº. XXXX SSP/XX, e inscrita no cadastro nacional de pessoas físicas CPF sob o nº XXXXXXXXX-XX, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXXX, xx, Bairro XXXXX, Campo Grande - MS, por meio de seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo), vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, propor a presente: AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE COISA COMUM COM LIMINAR
VICTOR XXXXX, brasileiro, divorciado, funcionário público aposentado, portador do CPF nº. XXXXXXXXX=XX, residente na Rua XXXX, nº xx, Bairro XXX, Campo Grande - MS, CEP: XXXXXX, nos termos do art. 1322 do Código Civil e art. 1103 e 1112, IV e seguintes do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito que a seguir se expõe: I. DOS FATOS
Na sentença da Ação de Reconhecimento e Dissolução de união Estável (autos nº. XXXXXXXXX) foi decidido que o bem imóvel, sito à Rua XXX, nº. XXX, lote XX, quadra XX, Bairro XXX, nesta Capital, medindo XX metros de frente por XX da frente aos fundos e área total de XXXX metros quadrados, limitando-se: frente, com a Rua XXXXX; fundos, com o lote XX; lado direito, com o lote XX; e lado esquerdo, com o lote XX, devidamente inscrito sob a Matrícula nº. XXXXX, registrado do Cartório do Xº Ofício desta Capital, deveria ser partilhado na proporção de 50% (cinquenta por cento) entre os ex-conviventes.
Insta salientar que após a interposição de vários recursos manifestamente protelatórios, a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, no acórdão de fls. XXX, que os Embargos do Requerido não mereciam prosperar, rejeitando-os unanimemente. Na certidão de fl. XX é possível observar que no dia 02/02/2012 ocorreu o trânsito em julgado do v. acórdão, sem a interposição de qualquer tipo de recurso.
Atualmente a Requerente mora “de favor”