Ação de Adoção Unilateral
MÁRIO SCHINIDER, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de RG 123.456.789 SSP-SC e inscrito no CPF sob nº. 555.666.777, residente e domiciliado à Avenida Primeiro de Maio, 556, nesta cidade, por seu procurador, FELIPE HORT, conforme instrumento particular em anexo, com base na a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), bem como pelas demais razões de fato e de direito a seguir alinhadas, vem promover:
AÇÃO DE ADOÇÃO UNILATERAL
1. DOS FATOS
MÁRIO SCHINIDER, conheceu MARIA DE LOUDES SOUZA SCHINIDER numa visita a uma empresa onde comprava mercadoria para revender, ela trabalhava como funcionária de serviços gerais. Que ambos passaram a se conhecer melhor após uma festa daquela mesma empresa. Trocaram-se telefones e em meses já estavam namorando
O que Maria de Lourdes pensava que poderia ser um obstáculo para o fim do relacionamento, trouxe um novo ânimo ao casal. Ela tinha uma filha, Raquel, de alguns meses de vida, fruto de uma relação com um antigo namorado que a abandonou.
Maria de Lourdes passava por dificuldades financeiras, gastava a maior parte do seu salário no bem estar da recém-nascida.
Que o autor passou a viver em união estável com a genitora, porém dois meses depois estavam casados, conforme certidão de nascimento anexa.
Raquel, a menor, nascida em quinze de agosto de dois mil e três, foi registrada apenas contendo em sua filiação o nome de Maria de Lourdes, não sendo apontado o pai da menor.
Existe o ilustre desejo do autor em ser legalmente o pai da menor, a qual cabe destacar que deste sempre recebeu grande afeto, carinho, amor, e principalmente atenção necessários ao seu pleno desenvolvimento físico, social, físico e emocional da menor.
Destaca-se que a adaptação da menor ao meio familiar com o autor e sua família foi efetivada, onde não houve qualquer trauma ou estranheza de Raquel. E,