Ação Danos Morais
CATRANS TRANSPORTADORA E LOCADORA LTDA ME, com sede na Av. Anita Garibaldi, Edifício Prince Nutrição, n. 252, sala 01, 1º andar, Garcia, Salvador-BA, CEP: 40.210-750, inscrita no CNPJ sob o n. 09.325.361/0001-82, por seu advogado infra-assinado, com endereço no rodapé desta página, onde recebe intimações, vêm a presença de V. Exa., propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
contra a BRAVO CAMINHÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, situada na BR 324, n. 8.890, Km 8,5, Pirajá, Salvador-BA, CEP: 41.233-030, inscrita no CNPJ sob o n. 00.251.951/0001-33 , em vista das seguintes razões de fato e de direito:
1. DOS FATOS
A Autora, dada sua idoneidade financeira, nunca teve títulos protestados.
Ocorre que, fora surpreendida com a restrição de crédito que lhe foi oposta, em razão do PROTESTO INDEVIDO feito pela Ré no Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida 3º Ofício, desta capital, ocasionando o conhecimento desses junto à rede bancária local (doc. anexo).
Tais restrições feitas no crédito da Autora referem-se ao seguinte protesto:
a) R$ 1.317,89 (um mil trezentos e dezessete reais e oitenta e nove centavos), duplicata n.º88909A, emissão 05/06/2012, e Vencimento 05/07/2012;
O referido título foi protestado no dia 30/07/2012, sendo que já havia sido pago, COM JUROS, DESDE O DIA 19/07/2012, conforme comprovante de pagamento também em anexo!
Ou seja, o título foi protestado 11 dias depois do pagamento efetuado pela Autora, DEMONSTRANDO A TOTAL FALTA DE ZÊLO, INOPERÂNCIA E DESLEIXO dos prepostos da Ré, e por que não dizer, talvez dolo ou má-fé?
Nesse sentido, transcrevemos a seguir a ementa relativa ao julgamento de ação idêntica ocorrida no Estado de Minas Gerais, senão vejamos:
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PESSSOA JURÍDICA. A HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA PODE SER OFENDIDA PELO PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO CAMBIAL,