Ação Danos Morais
FULANO, brasileiro, casado, frentista, portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado na, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, com escritório profissional situado na , onde recebe intimações, vem à presença de V. Exa., propor a presente,
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO
Nos termos do art. 5º, inc. X, XV da Constituição Federal e ainda arts. 6º, inc VI e 14 do Código de Defesa do Consumidor e por fim, art. 932, inc. III, art. 186, 187 c/c art. 953 do Novo Código Civil, em face do VAREJÃO SÃO MARTINS LTDA (EXTRABOM) situado na Av. Carlos de Lima Cavalcante, nº 515, Bairro Novo, Olinda, Pernambuco, CEP: 53030-260, CNPJ: 00.518.356/0002-00, IE: 0309090-66.
pelos motivos que passa a expor:
1 - PRELIMINARMENTE
1.1 DO PEDIDO DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, vem requerer o benefício da gratuidade da justiça, com fulcro na Lei 1.060/50, com alterações introduzidas pela lei 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e do sustento de sua família.
DOS FATOS
Que no dia 22 de dezembro de 2012, por volta das 12:36 h, o REQUERENTE solicitou a um amigo que fosse ao supermercado EXTRABOM realizar a compra de 2 (duas) caixas de cervejas médias, cada uma com 12 (doze) unidades.
Ocorre que, seu amigo se enganou na hora de pegar as cervejas e pegou cervejas pequenas com 15 (quinze) unidades em cada caixa, totalizando assim, 30 cervejas, passou no caixa, realizou o pagamento e se dirigiu ao trabalho do REQUERENTE que fica ao lado do supermercado.
Ao chegar lá, foi notado o engano de imediato e em ato contínuo, o REQUERENTE dirigiu-se ao supermercado para efetuar a troca da mercadoria, o tempo que o REQUERENTE levou para chegar ao supermercado não ultrapassou 20 minutos.
Para