AÇÃO DANOS MORAIS PRONTA
EGILÂNIA NOLETO CAMILO, brasileira, casada, modelo profissional, nascida em 18/02/1980, inscrita no RG sob o n. º 607054Via SSP-AM, e no CPF/MF sob o n.º 169.859.785-66, domiciliada à Av. Rio de Janeiro, n.º 1870, Centro, nesta cidade de Manaus, Estado do Amazonas, vêm, representada por sua advogada, que esta subscreve, conforme mandado em anexo, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICO E MATERIAIS
Em face de UAGNER RIBEIRO SILVA, cabeleireiro e empresário, inscrito no RG sob o n.º 256046 Via SSP-AM, e no CPF/MF sob o n.º 325.458.785-00, com endereço empresarial situado à Av. Goiânia, n.º 878, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e em face da empresa BRASIL CONECTION LTDA, sediada em Curitiba, Estado do Paraná, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados:
1 - DOS FATOS
Em 22 de Julho de 2.015, a autora viajou para a cidade de São Paulo a fim de realizar o casamento de sua filha.
Por volta das 15h00, a autora procurou os serviços de Uagner, cabeleireiro e dono do maior salão de beleza da cidade de São Paulo-SP, para lavar, pintar seus cabelos e realizar um penteado para o casamento, o qual cobrou o equivalente a R$ 500.00 (quinhentos reais), pelo serviço prestado.
Ocorre que, após lavar os cabelos de Egilânia, Uagner aplicou-lhe uma tintura da marca francesa (ABC), importada pela Empresa Brasil Conection LTDA. Meia hora em seguida da aplicação da tintura, a autora sofreu reação alérgica, que demandou atendimento médico-hospitalar, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), bem como dois dias de repouso, o que a impossibilitou de comparecer ao casamento de sua filha, causando a mesma graves problemas psicológicos.
Além disso, a autora perdeu grande quantidade de cabelo, teve seu rosto manchado por dois meses devido à alergia causada pela tintura, o que a fez perder o ensaio fotográfico que já havia