Ação dano moral por inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito
Qualificação, por seus advogados e bastante procuradores (doc. anexo), vem respeitosamente à presença de V. Exa. com fundamento nos artigos 186 e 927 do Código Civil propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em desfavor da empresa TELESP CELULAR S/A, com Inscrição Estadual número 115.192.221.115 e inscrita no CNPJ/MF sob o número 02.319.126/0001-59, com endereço para citação na Avenida Roque Petroni Júnior, 1.464, São Paulo – SP, CEP 04707-000, pelos fatos e motivos à seguir expostos:
A requerente, em ..., contratou um serviço móvel pessoal de telefonia prestado pela empresa requerida, assinando um contrato de adesão, que, dentre as vária condições ali expostas, estabelecia, que após a análise financeira, comercial e de crédito do cliente, lhe seria entregue equipamentos de telefonia celular cedidos a título de comodato (doc. anexo). Ressalta-se que restou estabelecido que a empresa ré forneceria 04 telefones celular a autora.
Em ..., a empresa ré exigiu que a autora, assinasse novamente um outro termo de adesão com as mesmas condições e exigências estampadas no primeiro contrato que firmou com aludida empresa. (doc. anexo).
Entretanto, ocorreu que a empresa ré não cumpriu referido acordo, pois jamais entregou qualquer telefone celular para a autora.
Dessa forma, a requerente, através de seu representante legal, entrou em contato com a requerida, via telefone, ..., sendo registrado o protocolo n.º ..., oportunidade em que foi informado pela empresa ré que, em virtude de desinteresse, está havia cancelado de forma unilateral o referido contrato.
Pois bem, no início de ..., a autora contratou um eletricista para realizar alguns serviços, sendo que este se dirigiu a uma loja especializada em materiais elétricos que a requerente tinha cadastro, para comprar alguns materiais necessários para a execução de referidos