Ação Corte de água por falta de pagamento- Impossibilidade Serviço Essencial
, brasileira, solteira, doméstica, residente e domiciliada na rua, nesta cidade e comarca de Dracena/SP, neste ato representada pro seu advogado e procurador que abaixo subscreve, vem, perante a honrosa presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PRECEITO COMINATÓRIO E PEDIDO DE TUTELA ESPECÍFICA, a desfavor da EMDAEP (Empresa de Desenvolvimento, Água, Esgoto e Pavimentação de Dracena), autarquia do MUNICIPIO DE DRACENA, com sede nesta cidade rua Santos Dumont, nº 520, com CNPJ sob nº 51.397.420/00001-94, a qual poderá ser representada na pessoa de seus diretores e procuradores.
Dos fatos.
A autora é legítima proprietária e possuidora do imóvel situado nesta cidade de Dracena, na rua dos Oitis nº 203. Lá vive só.
Conforme contas de pagamento em anexo, verificamos que nos meses de novembro/01, dezembro/01 e janeiro/02; o valor das contas de água, era absolutamente compatível para uma pessoa.
A partir de fevereiro; sem nenhuma razão, o valor das contas ultrapassaram a soma dos R$ 60,00 (sessenta reais).
Desde o dia 09 de dezembro de 2002, foi interrompido o fornecimento de água da casa da autora, sem nenhum aviso antecedente.
Conforme se prova pelo documento em anexo (ORDEM DE RELIGAÇÃO), a requerida, que é a legal concessionária dos serviços de fornecimento de água nesta cidade, "interrompeu" do fornecimento de água encanada no endereço de moradia da requerente, alegando a falta de pagamento.
A requerida, informa que somente dará continuidade ao fornecimento de água encanada, após o pagamento das contas em atraso.
A interrupção do fornecimento de "água" encanada pela concessionária do serviço público é ilegal, o que será provado no corpo da presente ação.
A propósito a requerida enviou um COMUNICADO sob nº 0003895/2002, que cita em seu bojo o artigo 56, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor.
De forma alguma este