ação corretiva
ANÁLISE CRÍTICA
APROVAÇÃO
PCP
Gerente
Presidente
1. OBJETIVO:
Este procedimento define a sistemática utilizada na identificação, registro e tratamento de não conformidade e ações corretivas.
2. CAMPO DE APLICAÇÃO:
Aplica-se à Alta Liderança e colaboradores.
3. REFERÊNCIAS:
NBR ISO 9001:2008
4. Definições e Abreviaturas:
Não conformidade: não atendimento a um requisito previamente estabelecido;
Ação Corretiva: ação tomada para evitar a re-ocorrência de uma não conformidade.
5. RESPONSABILIDADES:
Alta Liderança: A Alta Liderança deve zelar pela garantia do cumprimento das condições especificadas neste procedimento;
Colaborador: Identificação de não-conformidade real ou potencial e registro da não conformidade;
Gerente responsável pela atividade onde ocorreu a não conformidade: Investigação da causa, definição da ação corretiva ou da ação preventiva e avaliar a eficácia da mesma;
Gerente da Qualidade: Assessorar na definição da ação corretiva ou da ação preventiva e acompanhar a sua implantação.
6. Registro da não-conformidade:
Não conformidades identificadas durante auditorias, inspeções ou vistorias e demais não conformidades são registradas no relatório de não-conformidade (anexo 1).
7. Situação da não conformidade:
A situação da não conformidade deve ser controlada através de uma tabela (anexo 2) contemplando, no mínimo: não conformidade, número, assunto, gerência responsável, prazos e situação.
8. O tratamento da não conformidade:
Após terem sido tomadas as ações de disposição e o registro, o responsável designado deve proceder à investigação da causa e o estabelecimento de ações corretivas. Caso necessário, o Gerente da Qualidade pode assessorar na definição das ações corretivas.
Periodicamente o Gerente da Qualidade acompanha a implementação das ações corretivas estabelecidas.
O responsável designado deve proceder à avaliação da eficácia das ações