Ação contra Vivo
FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, gerente de linha de produção, portador do RG nº. ------ SSP/MS, e do CPF sob o nº. -------------, residente e domiciliado na, Rua ------, na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através de sua procuradora que esta subscreve doc.anexo), propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURIDICA C/C NEGATIVA DE DÉBITO COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face da VIVO S.A, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n°. 02.558.157/0001-62, com sede na Avenida Getúlio Vargas, n°. 1.300, Bairro Centro, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, CEP n°. 78045-901, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Preliminarmente, o Requerente aduz sua impossibilidade de arcar com os valores das custas processuais e honorários advocatícios, uma vez que não possui condições financeiras para tanto.
Com base no alegado e em conformidade com a Lei 1.060/50, artigos 3º e 4º, com redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, o Autora junta aos autos sua declaração de pobreza (anexo). Sobre o tema, cumpre colacionar o seguinte entendimento jurisprudencial:
“Assistência JUDICIÁRIA - REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO -" Justiça gratuita - Irrevogabilidade da Lei n.º1060/50 em face da garantia constitucional prevista no artigo 5.º, LXXIV, da Carta Magna - Suficiência da declaração do interessado de que sua situação econômica não permite vir a Juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família - Inteligência do artigo 5.º, XXXV, da CF." (STJ - 2.ªT.; Rec.Extr.n.º205.746-1-RS; Rel.Min.Carlos Velloso; j.26.11.1996).
Baseado no exposto, vê-se que o Requerente faz jus aos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, assegurada pela CF/88, art. 5, LXXIV e pela Lei 1.060/50.
DOS FATOS